DIREITO DA SAÚDE – Dra. Camila Zambroni
O Direito da Saúde busca promover conhecimentos e informações a respeito de:
– Assuntos jurídicos relacionados á Area da Saúde;
– Elaboração dos termos de consentimento livre e esclarecido direcionado á especialidade medica especifica;
– Defesa em Tribunal de Ética;
– Defesa em processos de Responsabilidade Cívil da área da Saúde (erro médico);
– Direitos relacionados aos usuários de planos de saúde;
– Implementação dos termos e adequações de telemedicina;
– Assessoria especializada na fundação, alteração, expansão, re-organização de empresas da área médica;
– Emissão de pareceres especializados em assuntos da saúde.
Conheça mais sobre:
Dra. Camila Zambroni
Camila Zambroni é advogada, com um escritório dedicado ao atendimento de empresas de pequeno e médio porte e empresas da área de saúde (clínicas médicas, odontológicas, de psicologia, fonoaudiologia, etc.).
Especialista em direito empresarial e como pilares de atuação a prevenção de litígios e foco no cliente. Presta a assessoria jurídica necessária à formalização de contratos com maior segurança e efetividade, assessoria e orientação às questões do dia a dia, permitindo a segurança necessária à tomada de decisões.
- Formada em Direito pela Universidade de Taubaté (2003)
- Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2006)
- Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – COGEAE PUC-SP (2013)
- Extensão em Propriedade Industrial pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (2019)
- Especialista em Direito da Saúde pela Universidade de Coimbra -Portugal (2020)
- Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito – EPD (2020)
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FAQ
– Solicite uma Justificativa: Entre em contato com a operadora do plano e peça uma justificativa por escrito para a negativa. É importante ter um registro formal da resposta.
– Registre uma Reclamação na ANS: Se a justificativa não for satisfatória ou a negativa persistir, você pode registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
– Assistência Jurídica: Se todas as tentativas anteriores falharem, considere buscar assistência jurídica especializada em direito da saúde. Um advogado pode ajudar a avaliar seu caso e orientar sobre possíveis ações legais.
Essas etapas são fundamentais para garantir que seus direitos como beneficiário de plano de saúde sejam respeitados e que você tenha acesso ao tratamento necessário.
A lista de serviços obrigatórios é definida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que inclui:
- Consultas Médicas: Cobertura para diversas especialidades.
- Exames de Diagnóstico: Incluindo exames laboratoriais e de imagem, como ultrassonografias e ressonâncias magnéticas.
- Internações Hospitalares: Todos os procedimentos realizados durante a internação são cobertos.
- Cirurgias: Abrangendo tanto cirurgias eletivas quanto emergenciais.
- Tratamentos para Doenças Graves: Como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e transfusões sanguíneas, com cobertura ilimitada.
- Fisioterapia: Tratamentos são cobertos quando indicados por um médico, sem limite de sessões.
- Psicoterapia: Cobertura mínima de 18 sessões por ano, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela ANS.
- Transplantes: Cobertura para transplantes de órgãos como rim e córnea, incluindo despesas relacionadas ao doador.
Além disso, a legislação garante a cobertura de órteses e próteses que necessitam de cirurgia para serem colocadas ou retiradas. É importante que os beneficiários verifiquem o tipo de plano contratado, pois as coberturas podem variar conforme a segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia)
Os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
1. Periodicidade do Reajuste: Os planos de saúde podem aplicar reajustes anualmente, no mês de aniversário do contrato. Para planos coletivos, o aumento é negociado entre a operadora e a entidade contratante, sem um teto definido pela ANS.
A carência nos planos de saúde é o período que o beneficiário deve aguardar após a contratação do plano para poder utilizar determinados serviços e procedimentos.
Os prazos de carência são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e podem incluir:
Urgência e Emergência: 24 horas.
Consultas e Exames Simples: 30 dias.
Cirurgias e Internações: 180 dias.
Parto (a termo): 300 dias.
Doenças Preexistentes: até 24 meses, com cobertura parcial temporária para procedimentos relacionados à condição.
Objetivo da Carência: A carência visa evitar que pessoas contratem planos de saúde apenas para realizar procedimentos já necessários, garantindo a sustentabilidade financeira do sistema.
Isenções de Carência: Em casos de urgência ou emergência, o atendimento deve ser imediato, independentemente do período de carência. Além disso, ao trocar de plano, é possível solicitar a portabilidade das carências já cumpridas.
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é uma limitação que pode ser aplicada por operadoras de planos de saúde a beneficiários que declararam doenças preexistentes no momento da contratação.
1. Duração: A CPT tem um prazo máximo de 24 meses, contados a partir da data de adesão ao plano. Durante esse período, o beneficiário pode acessar consultas e exames, mas não terá cobertura para procedimentos de alta complexidade relacionados à doença preexistente.
2. Procedimentos Abrangidos: A restrição se aplica a cirurgias, internações em leitos de alta tecnologia e outros procedimentos considerados de alta complexidade, como tomografias e quimioterapias. Por exemplo, um paciente com diabetes pode consultar um médico, mas não poderá realizar uma cirurgia relacionada à condição até que o período de CPT termine.
3. Cobertura Após o Período: Após os 24 meses, todos os serviços médicos relacionados às doenças preexistentes devem ser cobertos integralmente, conforme previsto no contrato e na regulamentação da ANS.