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DIREITO DA SAÚDE – Dra. Camila Zambroni

O Direito da Saúde busca promover conhecimentos e informações a respeito de:
– Assuntos jurídicos relacionados á Area da Saúde;
– Elaboração dos termos de consentimento livre e esclarecido direcionado á especialidade medica especifica;
– Defesa em Tribunal de Ética;
– Defesa em processos de Responsabilidade Cívil da área da Saúde (erro médico);
– Direitos relacionados aos usuários de planos de saúde;
– Implementação dos termos e adequações de telemedicina;
– Assessoria especializada na fundação, alteração, expansão, re-organização de empresas da área médica;
– Emissão de pareceres especializados em assuntos da saúde.

Conheça mais sobre:

Dra. Camila Zambroni

Camila Zambroni  é advogada, com um escritório dedicado ao atendimento de empresas de pequeno e médio porte e empresas da área de saúde (clínicas médicas, odontológicas, de psicologia, fonoaudiologia, etc.).

Especialista em direito empresarial e como pilares de atuação a prevenção de litígios e foco no cliente. Presta a assessoria jurídica necessária à formalização de contratos com maior segurança e efetividade, assessoria e orientação às questões do dia a dia, permitindo a segurança necessária à tomada de decisões.

  • Formada em Direito pela Universidade de Taubaté (2003)
  • Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2006)
  • Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – COGEAE PUC-SP (2013)
  • Extensão em Propriedade Industrial pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (2019)
  • Especialista em Direito da Saúde pela Universidade de Coimbra -Portugal (2020)
  • Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito – EPD (2020)

FAQ

1. O que fazer se meu plano de saúde negar cobertura para um procedimento?

– Solicite uma Justificativa: Entre em contato com a operadora do plano e peça uma justificativa por escrito para a negativa. É importante ter um registro formal da resposta.

– Registre uma Reclamação na ANS: Se a justificativa não for satisfatória ou a negativa persistir, você pode registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

– Assistência Jurídica: Se todas as tentativas anteriores falharem, considere buscar assistência jurídica especializada em direito da saúde. Um advogado pode ajudar a avaliar seu caso e orientar sobre possíveis ações legais.

Essas etapas são fundamentais para garantir que seus direitos como beneficiário de plano de saúde sejam respeitados e que você tenha acesso ao tratamento necessário.

2. Quais tratamentos são obrigatórios para os planos de saúde cobrirem?

A lista de serviços obrigatórios é definida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que inclui:

  • Consultas Médicas: Cobertura para diversas especialidades.
  • Exames de Diagnóstico: Incluindo exames laboratoriais e de imagem, como ultrassonografias e ressonâncias magnéticas.
  • Internações Hospitalares: Todos os procedimentos realizados durante a internação são cobertos.
  • Cirurgias: Abrangendo tanto cirurgias eletivas quanto emergenciais.
  • Tratamentos para Doenças Graves: Como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e transfusões sanguíneas, com cobertura ilimitada.
  • Fisioterapia: Tratamentos são cobertos quando indicados por um médico, sem limite de sessões.
  • Psicoterapia: Cobertura mínima de 18 sessões por ano, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela ANS.
  • Transplantes: Cobertura para transplantes de órgãos como rim e córnea, incluindo despesas relacionadas ao doador.

Além disso, a legislação garante a cobertura de órteses e próteses que necessitam de cirurgia para serem colocadas ou retiradas. É importante que os beneficiários verifiquem o tipo de plano contratado, pois as coberturas podem variar conforme a segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia)

3. Quais são as regras sobre reajustes nas mensalidades dos planos de saúde?

Os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):

1. Periodicidade do Reajuste: Os planos de saúde podem aplicar reajustes anualmente, no mês de aniversário do contrato. Para planos coletivos, o aumento é negociado entre a operadora e a entidade contratante, sem um teto definido pela ANS.

2. Teto de Reajuste: Para planos individuais e familiares, a ANS estabelece um limite máximo para o reajuste anual. Por exemplo, para o período de 2023/2024, o teto foi definido em até 9,63%.
3. Mudança de Faixa Etária: Além do reajuste anual, os planos podem aumentar as mensalidades quando o beneficiário atinge uma nova faixa etária, conforme estipulado no contrato.
4. Transparência: As operadoras são obrigadas a informar os beneficiários sobre os reajustes, incluindo o percentual aplicado e a justificativa para o aumento. Essa informação deve estar claramente documentada na fatura do plano.
5. Reajustes Coletivos: Nos planos coletivos, os aumentos podem ser significativamente maiores que os dos planos individuais, pois não estão sujeitos ao controle da ANS. Esses reajustes são definidos por negociações entre as partes envolvidas e podem variar amplamente.
4. Como funciona a carência nos planos de saúde?

A carência nos planos de saúde é o período que o beneficiário deve aguardar após a contratação do plano para poder utilizar determinados serviços e procedimentos.

Os prazos de carência são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e podem incluir:

Urgência e Emergência: 24 horas.

Consultas e Exames Simples: 30 dias.

Cirurgias e Internações: 180 dias.

Parto (a termo): 300 dias.

Doenças Preexistentes: até 24 meses, com cobertura parcial temporária para procedimentos relacionados à condição.

Objetivo da Carência: A carência visa evitar que pessoas contratem planos de saúde apenas para realizar procedimentos já necessários, garantindo a sustentabilidade financeira do sistema.

Isenções de Carência: Em casos de urgência ou emergência, o atendimento deve ser imediato, independentemente do período de carência. Além disso, ao trocar de plano, é possível solicitar a portabilidade das carências já cumpridas.

5. O que é a Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é uma limitação que pode ser aplicada por operadoras de planos de saúde a beneficiários que declararam doenças preexistentes no momento da contratação.

1. Duração: A CPT tem um prazo máximo de 24 meses, contados a partir da data de adesão ao plano. Durante esse período, o beneficiário pode acessar consultas e exames, mas não terá cobertura para procedimentos de alta complexidade relacionados à doença preexistente.

2. Procedimentos Abrangidos: A restrição se aplica a cirurgias, internações em leitos de alta tecnologia e outros procedimentos considerados de alta complexidade, como tomografias e quimioterapias. Por exemplo, um paciente com diabetes pode consultar um médico, mas não poderá realizar uma cirurgia relacionada à condição até que o período de CPT termine.

3. Cobertura Após o Período: Após os 24 meses, todos os serviços médicos relacionados às doenças preexistentes devem ser cobertos integralmente, conforme previsto no contrato e na regulamentação da ANS.

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Dra. Camila Zambroni

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